sexta-feira, 29 de junho de 2012

Trabalho infantil!

O que é trabalho infantil?



O que é trabalho infantil?









No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com
menos de 16 anos,exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei.
Os programas de aprendizagem,cujo objetivo é facilitar a formação
técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender
a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho
não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros.
Para saber mais sobre
essa condição, clique aqui.

Onde ele costuma ocorrer?









Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos
ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo
a OIT, uma de cadadez crianças e adolescentes está em situação de trabalho
infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas,
no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática
é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles
relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas.

Por que ainda há autorizações para o trabalho de adolescentes com menos de 16 anos?








Apesar da legislação nacional deixar essa proibição bem clara, alguns juízes
da infância ainda autorizam a prática, com base no argumento de que o adolescente
que trabalha pode ajudar a família a ter condições de garantir seu próprio sustento.
Mas, se a família não consegue atenderàs necessidades de suas crianças e adolescentes,
o Estado e até a própria sociedade devem intervir para fazer com que esses direitos
sejam garantidos. Ou seja, não deve ser responsabilidade da própria criança ou
adolescente trabalhar para se sustentar.

Fazer uma criança ajudar nos afazeres domésticos é promover o trabalho infantil?











Quando essa criança não consegue realizar as demais atividades importantes
de seu dia-a-dia – como ir à escola, brincar, participar de atividades culturais
 – por conta do excesso de afazeres domésticos, ou se há exploração comercial,
essa situação se caracteriza sim como trabalho infantil. Isso é ainda mais comum
quando uma criança de uma família sem condições financeiras de garantir seu
sustento é convidada a morar com uma família mais favorecida em troca da ajuda
com esses serviços. É o chamado trabalho infantil doméstico, e os hábitos culturais
de nossa sociedade acabam por até incentivar a prática.

E comprar balas de uma criança no farol, é promover o trabalho infantil?












Sim, e essa é uma das piores formas da prática. E, pois esse trabalho
informal urbano é um dos mais complicados de combater devido à
ausência de rotinas de fiscalização.


E os atores-mirins? Isso não é trabalho infantil?











A regra também é a proibição. A lei prevê exceções, no entanto,
que podem existir desde que haja autorização expressa e individual
de um juiz da infância, que deve analisar cada caso e o
desenvolvimento de cada criança.



Fonte: http://www.promenino.org.br/Homes/Oque%C3%A9trabalhoinfantil/tabid/282/Default.aspx

Brincadeiras de criança


Essa Mafalda!


Momentos alegres!


Frase do dia!

É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais.
Coelho Neto

quinta-feira, 28 de junho de 2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Projeto de lei sobre Educação domiciliar

Os entusiastas da educação domiciliar - aquela em que os pais são os responsáveis pela formação escolar dos filhos em casa - terão mais uma chance de tornar a modalidade legal.  Entrou em análise na Câmara dos Deputados este mês um projeto que prevê a possibilidade de a educação básica ser feita em casa, desde que com supervisão e avaliação periódicas. No ano passado, outra proposta havia sido rejeitada.
O Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes desde que monitorem o resultado.
A Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade.  Para o autor, isso não impede que seja feita em casa. “Não há impedimento para que a formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.
Fonte:  http://cidadedemarilia.blogspot.com.br/2012/02/educacao-domiciliar-projeto-de-lei.html

Jean Piaget

A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe."

Programa Mais Educação


Drogas na adolescência


Saiba como lidar com o adolescente quando o assunto é uso de drogas
Especialista Arthur Guerra tira as maiores dúvidas sobre sintomas do vício e tratamento
Por Letícia Gonçalves 

No início, são alguns goles de bebida alcoólica e um ou outro cigarro. Depois, desponta uma curiosidade por maconha e até pode chegar ao uso de cocaína e crack. Esse costuma ser o trajeto de adolescentes pelo mundo das drogas, que tem começado cada vez mais cedo. Um levantamento realizado pelo Portal Educacional mostrou que aos 15 anos de idade, 75% dos jovens já beberam pelo menos uma vez na vida e 31% já beberam além da conta. Os resultados são da pesquisa chamada "Este Jovem Brasileiro - Álcool", que contou com 11.846 jovens de 13 a 17 anos de todo o país. Além disso, 30% dos jovens começaram a beber com regularidade a partir de 14 ou 15 anos. 
Dr. Arthur Guerra é psiquiatra e realiza vários trabalhos sobre álcool e drogas
O papel dos pais na tentativa de evitar que o filho entre nesse caminho ou de ajudá-lo a sair pode fazer toda a diferença. Por isso, no Dia Internacional Do Combate às Drogas (26 de junho), entrevistamos o psiquiatra Arthur Guerra, especialista do Minha Vida e Coordenador do GREA, Programa do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, para esclarecer dúvidas sobre a atitude da família com o adolescente quando o assunto é drogas. Confira: 

Por que o uso de drogas pode ser mais comum na adolescência?
O adolescente está em uma fase muito especial da vida: está deixando de ser criança para virar adulto, uma fase de mudanças e novas experiências. A curiosidade é um dos maiores motivos que o leva a experimentar alguma droga e, depois de um tempo, passar a experimentar outras cada vez mais pesadas. De cada 10 adolescentes que experimentam drogas, um acaba virando dependente. 

Como os pais podem interferir na vida do filho adolescente na tentativa de que ele fique longe das drogas?
Sem dúvida, a principal forma de prevenção é os pais darem o exemplo sadio. Acho errado pais que deixam o filho experimentar e consumir bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas dentro de casa, junto com eles. O certo é mostrar que o consumo dessas drogas é prejudicial à saúde e não manter esse hábito.  
"De cada 10 adolescentes que experimentam drogas, um acaba virando dependente." 

Nem mesmo o álcool pode ser permitido entre os adolescentes?
Exatamente. O consumo de álcool é sempre um hábito negativo, por três motivos principais: primeiro porque o adolescente não consegue ter controle sobre o uso e acaba consumindo de forma exagerada, vai pela empolgação e pelos amigos. Segundo, o cérebro do jovem onde o álcool vai agir ainda não está totalmente amadurecido, o que pode prejudicar o rendimento escolar dele. O terceiro, por fim, é o risco maior de dependência: quanto mais cedo a pessoa começar a usar, maiores serão as chances de ter problemas de saúde e de acostumar o corpo ao uso frequente de álcool. 

Quais sinais podem levar os pais a desconfiar que o filho seja usuário de drogas?
Quando o pai começa a desconfiar de mudanças de comportamento. Essa mudança é percebida principalmente aos observar os amigos do filho - ou ele muda as amizades, ou os amigos também começam a ficar com comportamentos diferentes. O adolescente ainda pode ter uma piora do rendimento escolar na escola, ficar irritável, trocar o dia pela noite e conversar menos dentro de casa.

O que precisa ser feito quando a família constata que existe uma situação de uso de drogas?
O primeiro passo é observar o comportamento e procurar conversar com o filho. É muito importante entender qual é o tipo de droga usado e a frequência, além de procurar ajuda profissional.  
Apoio da família é fundamental para o tratamento da dependência

Como identificar que o filho está dependente?
Se ele fizer um uso eventual de maconha e álcool, por exemplo, não terá o comportamento tão afetado no dia a dia. Pode ser um consumo ligado a uma situação de festa e eventos esporádicos, mas que mesmo assim é perigoso e precisa de atenção. Já quando o adolescente está dependente, ele precisa usar a droga sempre para não ter abstinência. Se os pais observarem o comportamento e a rotina do filho e mantiverem sempre um diálogo, conseguirão perceber com facilidade essas diferenças. 

O tratamento do adolescente é diferente do tratamento adulto?
Sim. O tratamento em todas as faixas etárias costuma ser multifacetado, ou seja, com várias áreas envolvidas (psiquiatra, psicólogo e outros). O adolescente, porém, precisa ainda mais do ambiente familiar e de um grande suporte dos amigos. É difícil você chegar a esse jovem e simplesmente dizer "você nunca mais vai usar álcool na sua vida". Ele precisa de apoio para entender o motivo dessa proibição, pois está em uma fase cheia de mudanças e dúvidas. Muitas vezes, o jovem está na busca até de respostas para o seu vício e encontra conforto em grupos de apoio.  

Quando é necessário internação, o jovem deve ir por livre e espontânea vontade ou pode ser forçado a isso?
Em casos em que o jovem não consegue separar as coisas, está em um grau de dependência que perdeu a liberdade de escolher, pode ser até utilizada uma interação involuntária. Mas ela é ruim porque afasta o familiar e o médico do paciente, o que pode aumentar o risco de suicídio. Por isso, o melhor é contar com ajuda médica para tomar qualquer atitude. 
"Quanto mais cedo a pessoa começar a usar drogas, maiores serão as chances de ter problemas de saúde."

A internação é garantia de sucesso da reabilitação?
Não. Ela é uma forma de tratamento que o médico especializado pode indicar, mas não garante que o paciente nunca mais tenha recaídas. As chances de sucesso são bem maiores quando a internação é bem aceita pela pessoa que usa drogas. Por isso, a família e o médico têm de apoiar e incentivar o paciente, mostrando a importância do tratamento. 

Qual deve ser a postura dos pais e da família durante o tratamento?
A família deve sempre buscar orientação e seguir todas as condutas que a equipe de saúde recomenda. Por exemplo: se a equipe fala "não pode usar drogas", a família não pode permitir uma única vez sequer que o filho use drogas. É difícil, porque muitos pais ficam com dó de ver o filho sofrendo com a abstinência e permitem, achando que usar apenas uma vez não terá problemas. Se a equipe também orienta que o adolescente volte aos estudos, a família precisa incentivar isso. É uma medida para que ele volte à vida normal e se distraia. Há pais que deixam o filho ficar em casa, com medo de que ele se irrite demais ao forçá-lo a ir à escola. 
É fundamental, portanto, tanto dar apoio e carinho quanto ser mais rígido em alguns momentos. Quando o tratamento é mais difícil por conta do comportamento e da dependência do adolescente, os pais podem atrapalhar se forem flexíveis demais com o filho. 

Como as drogas ilícitas mais comuns agem no organismo do adolescente?
Maconha causa taquicardia, dilatação das veias oculares, euforia seguida por um momento de sonolência ou depressão, boca seca, ansiedade, pânico, alucinações, diminuição da atenção, dificuldade de coordenação motora, entre outros. Em longo prazo, pode causar dependência - irritabilidade, insônia e ansiedade ao não fumar -, prejuízo da memória (déficit de atenção), tristeza, câncer no trato respiratório, câncer de cabeça e pescoço, bronquite, enfisema e tosse crônica. 
Cocaína e crack causam euforia, diminuição de apetite e sono, taquicardia, aumento da pressão arterial, irritabilidade, paranoia, entre outros. Em longo prazo, a droga provoca alterações de humor, psicose, ataques cardíacos, dores no peito, tontura, convulsões, AVC, perda do olfato, náuseas, dor abdominal, alergias, perda de peso e outros problemas. 
Ecstasy causa agitação, náusea, sudorese, batimento dos dentes, visão borrada, câibras, desidratação, infarto, insuficiência renal. Após o uso da droga, há um prejuízo nas funções mentais, principalmente na memória, que pode durar até uma semana. A intoxicação por esse tipo pode causar aumento da pressão arterial, ataques de pânico, perda da consciência e convulsões. Já o LSD causa taquicardia, aumento da pressão arterial, tontura, perda de apetite, boca seca, náusea e tremores. 

Fonte: http://yahoo.minhavida.com.br/familia/materias/15304-saiba-como-lidar-com-o-adolescente-quando-o-assunto-e-uso-de-drogas

terça-feira, 26 de junho de 2012

Direitos Humanos e Educação


O Artigo 4º do Estatuto, baseado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, estabelece que é dever de todos assegurar o bem-estar físico, psicológico e moral da criança e do adolescente. Ambos determinam que cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir o cumprimento dos direitos fundamentais – direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais – dos menores de 18 anos, tratando esses direitos com prioridade absoluta.
Tanto a Constituição quanto o Estatuto priorizam a Proteção Integral da criança e do adolescente, garantindo o acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, em seu Artigo 5º, condena qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais. Já o Artigo 7º fala da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, em condições dignas de existência.

Oficina de grafite!

O Grafite é uma forma de manifestação artística que se dá em espaços públicos através de inscrições feitas em paredes e muros. Acredita-se que o hábito de deixar escritos nos ambientes tenha surgido no Império Romano com os grandes exércitos e a política imperialista.







Alimentação saudável oferecida aos alunos!








Escola Municipal Maria Aparecida Abreu








Atividades Desenvolvidas no Programa Mais Educação

1- Ciências: incentivo ao estudo dos aspectos biológicos e sócio-culturais do ser humano e de todas as formas de vida. Tendo como monitora a Professora Jaqueline Morais Souza.
2- Teatro: promoção por meio de jogos teatrais de processo de socilaização e criatividade, desenvolvendo nos educadores a capacidade de comunicação pelo corpo em processo de reconhecimento em práticas coletivas. Tendo como monitora Priscilla Bernardes Oliveira Cazelato Mesquita.
3- Grafitte: valorização do grafitte como arte gráfite e estética. Promoção da auto-estima pessoal e comunitária por meio da revitalização dos espaçoes públicos. tendo como monitora Aline Reis Sacramento.
4- Jornal Escolar: utilização de recursos de mídia impressa no desenvolvimento de projetos educativos dentro dos espaços escolares. Tendo como monitora Loyana de Brito Bessa.
5- Direitos Humanos e Ambiente Escolar: promoção de uma cultura de paz, democrática e solidária por meio de práticas que valorizem o respeito, a tolerância e as divesidades étnico-racial, religiosa, cultural, geracional. Tendo como monitor Rodrigo da Silva Costa. 

Programa Mais Educação

 O Programa Mais Educação instituído pela  Portaria Interministerial nº 17/2007 e pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as açoes do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliaçã da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral

Algumas Atividades realizadas!!!












segunda-feira, 25 de junho de 2012

Programa Mais Educação

Sejam todos bem vindos ao Programa Mais Educação da Escola Municipal Maria Aparecida Abreu/Varginha!